Agrupamento de Escolas Gil Eanes de Lagos

AVALIAÇÃO INTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE – AVALIAÇÃO DA DIRETORA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


Nos termos da Portaria nº 266/2012de 30 de agosto, artigos 3º, 4º , 5º , 6º compete ao Conselho Geral, definir os critérios de avaliação da diretora. Deste modo, no uso das competências definidas nesta portaria, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gil Eanes de Lagos em reunião plenária aprova os seguintes critérios:
A componente interna da avaliação do desempenho da Diretora incide sobre os seguintes parâmetros:
a) COMPROMISSOS ( integram uma carta de missão em anexo 1), tendo por base os indicadores de medida assumidos em termos de eficácia, eficiência e qualidade – 50%
b) COMPETÊNCIAS de Liderança, Gestão, Visão estratégica e Representação Externa demonstradas – 30%
c) FORMAÇÃO CONTINUA realizada nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 37º - 20%

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