Conselho pedagógico

De acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, o Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa de um agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, orientação e acompanhamento dos alunos e formação inicial e contínua do pessoal docente.

Competências

Ao Conselho Pedagógico compete:
  1. Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
  2. Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
  3. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  4. Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
  5. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  6. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
  7. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  8. Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
  9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  10. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
  11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
  14. Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.

Composição

Presidente
Paula Couto

Coordenadora da Educação Pré-Escolar
Filomena Tavares

Coordenadora do Primeiro Ciclo
Vanda Pires

Coordenadora de Português
Daniela Cintra

Coordenadora de Línguas
Mário Guedes

Coordenador de Ciências Sociais e Humanas
Fernando Ildefonso

Coordenadora de Ciências Experimentais
Raquel Silva

Coordenadora de Matemática
Carla Glória

Coordenador de Expressões
Sandra Martins

Coordenador de Expressões
Sandra Martins

Coordenadora da Equipa Pedagógica do 5.º Ano
Ana Moreira

Coordenadora da Equipa Pedagógica do 7.º Ano
Anabela Medeiros

Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Secundário
Carla Monteiro

Coordenadora dos Diretores de Turma dos Cursos Profissionais
Aguardar

Coordenadora das Bibliotecas Escolares
Ana Teresa Oliveira

Coordenadora da Educação para a Saúde
Maria Manuela Lima

Coordenador do Plano de Inovação
Paulo Soares