Escola Digital

O Programa Escola Digital, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), visa promover a inclusão digital e modernizar o ensino, através de quatro medidas principais:

  • Equipamentos — distribuição de computadores portáteis aos alunos e docentes;
  • Conetividade — acesso à internet para fins educativos;
  • Capacitação dos professores — formação digital e pedagógica;
  • Recursos pedagógicos digitais — manuais e plataformas de aprendizagem online.

Kits Digitais

Os alunos recebem dois kits principais:

  • Kit Computador
  • Kit Conetividade (hotspot + cartão SIM)
AVISO - Atribuição de Conectividade

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, apenas os alunos indicados abaixo terão acesso ao hotspot / Cartão SIM:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto “Manuais Digitais”;

c) Aos alunos que realizem provas em suporte digital;
Assim, os alunos não abrangidos pelas alíneas anteriores verão o acesso à internet bloqueado centralmente (pelo Ministério da Educação).

Questões frequentes

1. Quem pode pedir o Kit Digital?

Podem receber kits:

  • Alunos do 1.º (TIPO I), 5.º (TIPO II) e 10.º (TIPO III) anos [aos alunos de 5.º e 10.º anos é atribuído um kit de tipologia diferente, caso tenham devolvido o portátil no final do ano letivo 2024/2025];
  • Alunos novos no agrupamento, de qualquer ano de escolaridade.

 

Nota: A atribuição de equipamentos está fortemente condicionada pela anterior devolução de kits.

Não é possível atribuir um kit a um aluno que mantenha na plataforma Escola Digital o registo de posse de um portátil ou manual.

2. Os equipamentos são dados ou emprestados?

Os equipamentos são cedidos em regime de empréstimo (comodato).

O Encarregado de Educação, ou o aluno maior de idade, deve assinar um Auto de Entrega e é responsável pela conservação e bom uso do equipamento.

3. Qual é a responsabilidade do Encarregado de Educação / Aluno?

  • O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado, nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
  • A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação e/ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
  • A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
  • O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
  • O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas Gil Eanes a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;
  • O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;
  • É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) a possibilidade de sub-comodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros.

 

Nota: Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil.

4. Quando devolver o Kit Digital?

Os equipamentos têm de ser devolvidos:

  • No final do ano letivo, se o aluno frequentar o 4.º ano, 9.º ano ou 12.º ano (de acordo com o calendário afixado);
  • Quando o aluno deixar de pertencer ao Agrupamento de Escolas Gil Eanes.
  • Os docentes devem devolver os kits caso cessem as funções no agrupamento.

No ato da devolução, o Kit digital deverá estar completo e nas devidas condições:

  • Portátil + carregador
  • Hotspot + cabo + cartão SIM (PIN + PUK + N.º telemóvel) (se recebeu)
  • Auriculares (se recebeu)
  • Mochila

Atenção! Deverá confirmar se todo este material se encontra no interior da mochila. Caso contrário, o Kit Digital não será aceite!

ANTES DA DEVOLUÇÃO
É obrigatório:

  1. Efetuar a reposição do sistema (esse processo elimina todos os dados pessoais), como indicado no seguinte vídeo:
    https://youtu.be/yd0cdSFpf_0
  2. Configuração do portátil:
    Tutorial para a configuração
  3. Higienizar todo o equipamento, com os devidos cuidados (Atenção: usar produtos adequados).

 

Nota: A devolução do equipamento fora do prazo estabelecido em calendário de final de ano letivo, deve ser agendada enviando um email para escoladigital-apoio@aegileanes.pt

5. Qual o procedimento a adotar em caso de avaria?

Antes de qualquer ação deve ler os Procedimentos para avarias e incidentes para identificar qual o procedimento a tomar.

Os equipamentos têm uma garantia semelhante à que qualquer equipamento de compra tem – e que é obrigatório por lei em toda a UE. No entanto, os equipamentos atribuídos às escolas para cedência aos alunos já não estão dentro da garantia.

A responsabilidade de utilização dos equipamentos é do Encarregado de Educação, enquanto estes estiverem atribuídos ao aluno, seu educando.
Em caso de avaria, incidente ou dano do portátil do seu educando, o Encarregado de Educação deve recorrer à escola preenchendo o seguinte formulário.

A equipa de apoio avaliará o assunto e procurará aconselhar e ajudar no que for possível.

6. Como configurar o Hotspot?

Identificar o modelo do hotspot e seguir as instruções indicadas aqui.

7. Como colocar o cartão SIM?

Identificar o modelo do portátil e seguir as instruções indicadas aqui.