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Escola Digital
O Programa Escola Digital, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), visa promover a inclusão digital e modernizar o ensino, através de quatro medidas principais:
- Equipamentos — distribuição de computadores portáteis aos alunos e docentes;
- Conetividade — acesso à internet para fins educativos;
- Capacitação dos professores — formação digital e pedagógica;
- Recursos pedagógicos digitais — manuais e plataformas de aprendizagem online.
Kits Digitais
Os alunos recebem dois kits principais:
- Kit Computador
- Kit Conetividade (hotspot + cartão SIM)
AVISO - Atribuição de Conectividade
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, apenas os alunos indicados abaixo terão acesso ao hotspot / Cartão SIM:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto “Manuais Digitais”;
c) Aos alunos que realizem provas em suporte digital;
Assim, os alunos não abrangidos pelas alíneas anteriores verão o acesso à internet bloqueado centralmente (pelo Ministério da Educação).
Questões frequentes
1. Quem pode pedir o Kit Digital?
Podem receber kits:
- Alunos do 1.º (TIPO I), 5.º (TIPO II) e 10.º (TIPO III) anos [aos alunos de 5.º e 10.º anos é atribuído um kit de tipologia diferente, caso tenham devolvido o portátil no final do ano letivo 2024/2025];
- Alunos novos no agrupamento, de qualquer ano de escolaridade.
Nota: A atribuição de equipamentos está fortemente condicionada pela anterior devolução de kits.
Não é possível atribuir um kit a um aluno que mantenha na plataforma Escola Digital o registo de posse de um portátil ou manual.
2. Os equipamentos são dados ou emprestados?
Os equipamentos são cedidos em regime de empréstimo (comodato).
O Encarregado de Educação, ou o aluno maior de idade, deve assinar um Auto de Entrega e é responsável pela conservação e bom uso do equipamento.
3. Qual é a responsabilidade do Encarregado de Educação / Aluno?
- O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado, nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
- A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação e/ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
- A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
- O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
- O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas Gil Eanes a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;
- O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;
- É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) a possibilidade de sub-comodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros.
Nota: Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil.
4. Quando devolver o Kit Digital?
Os equipamentos têm de ser devolvidos:
- No final do ano letivo, se o aluno frequentar o 4.º ano, 9.º ano ou 12.º ano (de acordo com o calendário afixado);
- Quando o aluno deixar de pertencer ao Agrupamento de Escolas Gil Eanes.
- Os docentes devem devolver os kits caso cessem as funções no agrupamento.
No ato da devolução, o Kit digital deverá estar completo e nas devidas condições:
- Portátil + carregador
- Hotspot + cabo + cartão SIM (PIN + PUK + N.º telemóvel) (se recebeu)
- Auriculares (se recebeu)
- Mochila
Atenção! Deverá confirmar se todo este material se encontra no interior da mochila. Caso contrário, o Kit Digital não será aceite!
ANTES DA DEVOLUÇÃO
É obrigatório:
- Efetuar a reposição do sistema (esse processo elimina todos os dados pessoais), como indicado no seguinte vídeo:
https://youtu.be/yd0cdSFpf_0 - Configuração do portátil:
Tutorial para a configuração - Higienizar todo o equipamento, com os devidos cuidados (Atenção: usar produtos adequados).
Nota: A devolução do equipamento fora do prazo estabelecido em calendário de final de ano letivo, deve ser agendada enviando um email para escoladigital-apoio@aegileanes.pt
5. Qual o procedimento a adotar em caso de avaria?
Antes de qualquer ação deve ler os Procedimentos para avarias e incidentes para identificar qual o procedimento a tomar.
Os equipamentos têm uma garantia semelhante à que qualquer equipamento de compra tem – e que é obrigatório por lei em toda a UE. No entanto, os equipamentos atribuídos às escolas para cedência aos alunos já não estão dentro da garantia.
A responsabilidade de utilização dos equipamentos é do Encarregado de Educação, enquanto estes estiverem atribuídos ao aluno, seu educando.
Em caso de avaria, incidente ou dano do portátil do seu educando, o Encarregado de Educação deve recorrer à escola preenchendo o seguinte formulário.
A equipa de apoio avaliará o assunto e procurará aconselhar e ajudar no que for possível.
6. Como configurar o Hotspot?
Identificar o modelo do hotspot e seguir as instruções indicadas aqui.
7. Como colocar o cartão SIM?
Identificar o modelo do portátil e seguir as instruções indicadas aqui.